Após o Justiça Em Foco iniciar uma série de entrevistas com presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o Brasil, sobre a possibilidade de extinção do Exame da Ordem, autoridades vêm e manifestando acerca do tema. Porém, há algumas possibilidades de profissões que podem ser praticadas por quem ainda não passou na OAB, mas já se graduou, ou até por quem não tem intenção de fazer a prova. Em 1972, o ministro da Educação, Jarbas Passarinho, extinguiu o exame, o que permitia que o estágio fosse feito nas próprias faculdades, que atestariam o aproveitamento do aluno para inscrição na OAB.
O mais importante para todas as associações dos bacharéis em direito é ter o direito de ingressar no mercado de trabalho, sem submeter ao exame da OAB/FGV, que reprova mais de 90. Assim, a Lei nº é também inconstitucional, neste ponto, porque não poderia atribuir ao Conselho Federal da OAB a competência para regulamentar o Exame de Ordem. A Direção da OAB J 15ª Subseção oficia ao Presidente do TJ J, com o apoio incondicional da OAB J, no intuito de saber a situação da Comarca de Conceição de Macabu. Conseqüentemente, o Provimento nº 109/, do Conselho Federal da OAB, que atualmente dispõe sobre o Exame de Ordem, é inconstitucional.